O pós-pandemia e a retomada do atendimento presencial:o impasse da avaliação na educação infantil na fala das equipes gestoras
Palabras clave:
Educação Infantil, Covid-19, Equipes gestorasResumen
O estudo apresentado tem por objetivos sistematizar e analizar ações adotadas pelas equipes gestoras dos Centros de Educação Infantil (CEIs) parceiros, condição estabelecida entre o município de São Paulo e as Organizações da Sociedade Civil, devidamente registradas no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS). A escuta das equipes gestoras, por meio de entrevistas foi a metodologia adotada. As discussões foram amparadas por estudos de normativas legais bem como a exploração bibliográfica, centrada em autores como Campos(2011), Cottet(2019), Craveiro(2015), Rosemberg(2001), entre outros. As medidas adotadas pela SME, observadas neste estudo apontam e sugerem insuficiência de ações para orientar as equipes gestoras, inviabilizando inclusive um atendimento remoto de qualidade, devido dificuldades ao acesso aos meios digitais e de comunicação/informação.Descargas
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2016. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em 10 fev. 2021.
BRASIL. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9769-diretrizescurriculares-2012&category_slug=janeiro-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em 28 mai. 2021.
BRASIL. Educação Infantil: subsídios para a construção de uma sistemática de avaliação. Ministério da Educação. GT instituído pela Portaria nº 1.147/2011. – Brasília: MEC, 2012. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11990-educacao-infantil-sitematica-avaliacao-pdf&category_slug=novembro-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em 28 mai. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). - Brasília, DF: Casa Cívil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 02 jul. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020. Brasília-DF: Palácio do Planalto, 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm. Acesso em 25 abr. 2021.
BRASIL. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Brasília-DF: Ministério da Saúde, DOU nº 24-A, Seção 1 Extra, página 1. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388. Acesso em 25 abr. 2021.
CAMPOS, Maria Malta. ESPOSITO, Yara Lúcia. BHERING, Eliana. GIMENES, Nelson. ABUCHAIM, Beatriz. 2011. A qualidade da Educação Infantil: um estudo em seis capitais brasileiras. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 41, n. 142, p. 20-54, 2011. Disponível em https://www.scielo.br/j/cp/a/SvLkMwNjzY88MZpXYs9v4qR/?lang=pt&format=pdf. Acesso em 25 abr. 2021.
COTTET, Renata. O papel da gestão no processo político-psicossocial da creche conveniada/parceira: uma experiência como a autoavaliação. São Paulo, 92 p. Dissertação (Mestrado) Universidade Cidade de São Paulo.2019.
CRAVEIRO, Silvia da Silva. Desigualdades na rede de creches conveniadas da prefeitura de São Paulo: um olhar a partir da teoria de implementação de políticas públicas. São Paulo, 180 p. Tese (Doutorado) Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. 2015.
KUHLMANN Jr, Moyses. Histórias da educação infantil brasileira. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, nº 14, mai./ago. 2000, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd).
MACDONALD, Barry. (1982). Uma classificação política dos estudos avaliativos. In: GOLDBERG Maria A. A., SOUZA, Clarilza Prado (orgs). Avaliação de Programas Educacionais: vicissitudes, controvérsias, desafios. São Paulo: EPU, 1982.
OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. O currículo na educação infantil: o que propõem as novas Diretrizes Nacionais? In: BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Programa Currículo em Movimento. Brasília: MEC, 2010.
ROSEMBERG, Fúlvia. Avaliação de programas, indicadores e projetos em educação infantil. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n.16, jan./abr., 2001.
SÃO PAULO.Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021. São Paulo – SP: Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC, 2021. Disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-60389-de-20-de-julho-de-2021/detalhe - Acesso em 17 ago. 2021
SÃO PAULO. Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana. São Paulo, SP: SME/DOT, 2016. Disponível em https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/Indicadores-de-qualidade-da-Educa%C3%A7%C3%A3o-Infantil-Paulistana-2.pdf. Acesso em 19 ago. 2021
SÃO PAULO. Instrução Normativa SME Nº 02, de 06/02/2019. São Paulo, SP: SME , 2019. Disponível em https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/7274-instrucao-normativa-sme-n-02-de-06-02-2019-aprova-a-orientacao-normativa-n-1-de-06-02-2019-que-dispoe-sobre-os-registros-na-educacao-infantil . Acesso em 13 set. 2021
SOUSA, Sandra Zákia. Avaliação do rendimento escolar como instrumento de gestão educacional. In: OLIVEIRA, D. A.. Gestão Democrática da educação: desafios contemporâneos. Petrópolis: Vozes, 1997.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Docent Discunt
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Declaração de direito autoral
Declaro (amos) que a revista Docent Discunt está autorizada a publicar e alterar o texto inédito e original de minha (nossa) autoria, submetido para avaliação neste periódico, a fim de "maximizar a disseminação da informação". Concordo (amos) em compartilhar os direitos autorais a ele referentes com a Unaspress e com o Unasp, sendo que seu “conteúdo, ou parte dele, pode ser copiado, distribuído, editado, remixado e utilizado para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos”.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que a Revista Docent Discunt está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS - ATTRIBUTION 4.0 INTERNATIONAL (CC BY 4.0) e que esta obra também estará licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, caso seja aceita e publicada.
Dito isto, Permito (permitimos) que as instituições citadas acima remixem, adaptem, criem e distribuam, a partir deste trabalho, mesmo que para fins comerciais, desde que atribuam o devido crédito ao(s) autor(es) pela criação original.