Disciplina eclesiástica e a realidade jurídico-social
Palavras-chave:
Disciplina, Legislação, Eclesiologia, Manual da igrejaResumo
Durante o desenvolvimento da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD), diversas mudanças foram realizadas nas edições do Manual da Igreja (1932- 2010), em especial, no item de disciplina eclesiástica, a fim de aprimorar sua prática. Não obstante, a liderança da IASD costuma falhar na aplicação desses princípios em virtude do desconhecimento das implicações judiciais na prática da disciplina. Através da análise do funcionamento de algumas normas da legislação brasileira, relacionadas com as práticas religiosas e seus principais reflexos na aplicação da disciplina eclesiástica, este artigo procura contextualizar a prática disciplinar e evitar desentendimentos correntes na administração da igreja.
Downloads
Referências
BARROSO, L. R. Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová. Dignidade humana: liberdade religiosa e escolhas existenciais. Rio de Janeiro: Instituto Ideias, 2010.
BEACH, W. R. Quando deve uma igreja disciplinar os membros? Ministério Adventista, p. 8-11, jan./fev. 1979.
BERKHOF, L. Teologia sistemática. Campinas: Editora Luz Para o Caminho, 2002.
BRASIL. Código civil. São Paulo: Saraiva, 2011b.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 67, de 22-12-2010. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011a.
______. Código civil; código de processo civil; código comercial; legislação civil, processual civil e empresarial; Constituição Federal. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Yussef S. Cahali. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
DINIZ, M. H. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2.
DOUGLAS, J. D. (Ed.). O Novo dicionário da Bíblia. São Paulo: Vida Nova, 1999.
GARCIA, G. O novo Código Civil e as igrejas. São Paulo: Vida, 2003.
GEISLER, N. L. Enciclopédia de apologética: respostas aos críticos da fé cristã. São Paulo: Editora Vida, 2002.
GENERAL CONFERENCE OF SDA. Church manual. Hagerstown: Review and Herald Publishing Association, 2010.
______. Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Santo André: Casa Publicadora Brasileira, 1936.
______. Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Tatuí: Casa Publicadora Brasileira, 2006.
______. Manual da igreja. Sabugo: Publicadora SerVir, S. A., 2008.
______. Manual da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Santo André: Casa
Publicadora Brasileira, 2001.
______. Manual da igreja. Tatuí: Casa Publicadora Brasileira, 2000a.
______. Church Manual. [S.l.]: General Conference of Seventh-Day Adventist, 1951.
GRENZ, S. J. The moral quest: foundation of christian ethics. Downers Grove: Intervarsity Press, 1997.
JESCHKE, M. Discipling in the Church: recovering a ministry of the gospel. Scottdale, Pennsylvania e Kitcchene, Ontário: Herald Press, 1972.
LASKOWKI, A. Poder Judiciário. São Paulo, Fórum de Sorocaba, Cartório do 2° Oficio Cível, processo n°2345/02, fl. 145, 17 de julho de 2003.
LANEY, J. C. A guide to church discipline. Minneapolis: Bethany House Publishers, 1985.
LOCKE, J. Ensaio acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores).
MARSHALL, I. H. Atos: introdução e comentário. São Paulo: Edições Vida Nova, 2006. (Série Cultura Bíblica).
MELBOURNE, B. L. Ideas practicas para el discipulado. Buenos Aires: Associacion Casa Editora Sudamericana, 2007.
MENDES, G. F.; INOCÊNCIO, M. C.; BRANCO, P. G. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
NIETZSCHE, F. W. The gaya Science. New York: Random House, 1974.
PALAIO, N. Noções essenciais de direito. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
SIQUEIRA JR., P. H. Direito processual constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
WHITE, E. G. Atos dos apóstolos. Tatuí: Casa Publicadora Brasileira, 1999.
WHITE, J.; BLUE, K. Restaurando o ferido: a necessidade do amor na disciplina da igreja. São Paulo: Vida, 1985.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaração de direitos autorais
Em síntese, autores que publicam na Kerygma devem concordar que:
-
Após a aceitação, os direitos autorais dos artigos são transferidos à Kerygma.
-
Todo material de terceiros utilizado no texto deve estar corretamente referenciado.
-
Os autores devem possuir autorização para uso de imagens, tabelas e demais materiais gráficos.
-
Os autores asseguram que o texto é original, de sua autoria, e não foi submetido ou publicado em outro veículo.
-
As ideias e opiniões expressas são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a posição da revista.
-
Os editores reservam-se o direito de realizar ajustes textuais e adequações às normas editoriais.
-
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sob licença Creative Commons Atribuição–Não Comercial 4.0 Internacional.
-
Os autores autorizam a reprodução e adaptação do material pela Kerygma, mediante participação ou autorização expressa quando necessário.
-
A revista poderá distribuir, armazenar, arquivar e disponibilizar os artigos por quaisquer meios físicos ou digitais, gratuitos ou pagos.
-
Os autores podem firmar contratos adicionais para distribuição não exclusiva do trabalho, com menção à publicação original na Kerygma.
-
A reprodução integral ou parcial dos textos em outros meios requer autorização prévia e escrita do editor.
-
Os autores são autorizados e incentivados a divulgar seus trabalhos online antes ou durante o processo editorial, visando ampliar seu impacto acadêmico.




